Jurisprudências
TSTAg-AIRR 100674-39.2018.5.01.0054
Multa do art. 477, § 8º, da CLT: alínea "c" do art. 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Redução Carga Horária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Redução Carga Horária