TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 788-89.2021.5.09.0652
Ag-Emb-EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 788-89.2021.5.09.0652
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO. I. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, firmou o entendimento de que é irrecorrível, no âmbito do TST, o acórdão turmário que não reconhece a transcendência do recurso de revista. II. No caso dos autos, a Presidência da Turma julgadora não admitiu os embargos interpostos pela parte reclamante, com fundamento no art. 896-A, § 4º, da CLT. Nas razões do agravo, a parte sustenta que o caso concreto não se enquadraria na hipótese de irrecorribilidade prevista no referido dispositivo legal cuja literalidade evidenciaria sua aplicação apenas às hipóteses em mantido o entendimento do Relator pela ausência de transcendência. Explica que, no caso, o Relator, em decisão unipessoal, reconhecera a transcendência da matéria, entendimento posteriormente reformado pelo Colegiado, circunstância que, segundo defende, afastaria a incidência da restrição recursal prevista no § 4º do art. 896-A da CLT. III. Todavia, o precedente firmado no Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 não estabelece distinção quanto à formação da maioria ou à circunstância de o Relator ter restado vencido, evidenciando que o elemento juridicamente relevante para a incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT é a existência de decisão colegiada definitiva afastando a transcendência da causa. A interpretação defendida pela agravante atribui ao dispositivo legal excessivo apego à dinâmica interna da votação colegiada, em detrimento do efetivo conteúdo da decisão proferida pela Turma, enquanto o que a norma busca tornar irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, é precisamente o acórdão turmário que conclui pela ausência de transcendência do recurso de revista, circunstância efetivamente verificada no caso concreto. IV. Não reconhecida, portanto, a transcendência, mostram-se incabíveis os embargos interpostos, nos termos do referido dispositivo legal. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.