STJAgInt no REsp 2.223.583
Plano de saúde: rol de procedimentos da ANS
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rol de procedimentos da ANS
- Taxatividade mitigada
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial.
2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer sobre autorização e custeio de ablação de nódulos renais em hospital credenciado, com sentença de procedência mantida pelo Tribunal de origem, sob fundamentos da taxatividade mitigada do rol da ANS e da Lei n. 14.454/2022.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, considerando que a revisão dos requisitos fático-probatórios para a mitigação do rol da ANS demandaria incursão no acervo probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão dos pressupostos fático-probatórios que sustentaram a mitigação do rol da ANS no caso concreto demanda reexame de provas, o que impede o conhecimento do recurso especial e, por arrastamento, obsta a apreciação do dissídio pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento de recurso especial que demande reexame de matéria fático-probatória".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, §§ 3º e 13; Lei n. 14.454/2022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.886.929/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022; STJ, REsp 1.733.013/PR, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019.
Tese
"1. A Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento de recurso especial que demande reexame de matéria fático-probatória".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.