TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-EDCiv-RR 1647-81.2014.5.05.0161
Remuneração e salário: promoções por merecimento
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Remuneração e salário
- Promoções por merecimento
- Ônus da prova
- Omissão não configurada
- Prescrição
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Nas razões dos embargos não havia qualquer referência ao aresto acerca do qual se afirma ter faltado pronunciamento no acórdão desta Subseção, de modo que não constitui omissão em eventual ausência de exame de aresto apresentado apenas nas razões do agravo em vista da decisão da Presidência da Turma por meio da qual não se admitira o recurso de embargos. Esta Subseção, do modo reiterado, qualifica como inovação recursal o procedimento de apresentar no agravo arestos inexistentes do recurso de embargos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento.
Indexação
Prescrição; Sobrestamento