TSTAg-AIRR 17312-76.2017.5.16.0016
Execução: inexigibilidade do título judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Inexigibilidade do título judicial
- Ausência de ofensa à coisa julgada
- Óbice de natureza processual
- A controvérsia não envolve diretamente matéria constitucional
- Abono
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o vício processual detectado inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. II. A controvérsia não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais exige a interpretação e aplicação de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista, ante o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Abono; Fase de Execução