TSTAg-RR 435-50.2014.5.04.0291
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anterior à lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras em atividade externa
- Dedução dos valores pagos a título de horas "extras a.c.t."
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Prêmio
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE EXTERNA. 2 - DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS "EXTRAS A.C.T.". NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, na medida em que transcreveu o inteiro teor do capítulo Recorrido, sem delimitar a tese que contém o prequestionamento da matéria, mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso (em relação ao segundo tópico). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Prêmio; Trabalho Externo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho