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Jurisprudências

TSTAg-RR 435-50.2014.5.04.0291

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anterior à lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE EXTERNA. 2 - DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS "EXTRAS A.C.T.". NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, na medida em que transcreveu o inteiro teor do capítulo Recorrido, sem delimitar a tese que contém o prequestionamento da matéria, mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso (em relação ao segundo tópico). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Prêmio; Trabalho Externo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho

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