TSTAg-RRAg 1000465-74.2016.5.02.0058
Contribuição previdenciária: critérios de atualização
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Critérios de atualização
- Aplicação da tese firmada pelo STF nas adcs 58 e 59
- Matéria constante do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
- FGTS
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 E 59. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO (PGF) contra decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte executada. 2. Discute-se a definição dos índices de atualização monetária aplicáveis às contribuições previdenciárias decorrentes de obrigações trabalhistas reconhecidas judicialmente. 3. As contribuições previdenciárias devem ser atualizadas pelos mesmos parâmetros aplicáveis aos débitos trabalhistas, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59. Precedentes da SBDI-1 do TST. 4. No caso, o Tribunal Regional adotou a taxa SELIC como critério de atualização dos débitos previdenciários. 5. Evidenciada, portanto, a contrariedade à jurisprudência consolidada deste Tribunal, mantém-se a decisão agravada que determinou a aplicação dos mesmos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, inclusive quanto aos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, a partir de sua vigência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Descontos Previdenciários; Multa por ED Protelatórios