TSTAIRR 0001312-65.2011.5.02.0318
Penhora de salários, benefícios previdenciários e/ou proventos de aposentadoria
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto em execução somente é cabível quando demonstrada ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, o exequente aponta violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, ao argumento de que o indeferimento do pedido de expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED, para penhora de percentual sobre rendimentos dos executados, comprometeria o contraditório e a ampla defesa. Todavia, referido dispositivo não trata especificamente da controvérsia relativa à penhorabilidade de salários e benefícios previdenciários, razão pela qual eventual afronta, se existente, seria meramente indireta e reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso. Precedentes da Oitava Turma do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita