TSTAg-AIRR 1001622-58.2019.5.02.0711
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade
- Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida pelo relator. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 0 8 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 0 8 dias, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, porquanto intempestivo.
Indexação
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