TSTAg-E-Ag-RR 20016-52.2013.5.04.0011
Execução: interposição sob a égide da lei 13.015/2014
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Questão preliminar
- Preparo do recurso de embargos
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Empate na votação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. QUESTÃO PRELIMINAR. PREPARO DO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EMPATE NA VOTAÇÃO. 1. Nos termos do art. 140, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, " no caso de empate na votação, não havendo urgência, considerar-se-á julgada a questão, proclamando-se mantida a decisão recorrida ". 2 . Quanto à preliminar de deserção do recurso de embargos, face ao não recolhimento da multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC, houve empate na votação. 3 . Assim, em observância à norma regimental desta Corte, deixa-se de adotar tese a esse respeito, prosseguindo no exame do agravo interno. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF, NA ADC 58. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária