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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 20016-52.2013.5.04.0011

Execução: interposição sob a égide da lei 13.015/2014

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. QUESTÃO PRELIMINAR. PREPARO DO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EMPATE NA VOTAÇÃO. 1. Nos termos do art. 140, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, " no caso de empate na votação, não havendo urgência, considerar-se-á julgada a questão, proclamando-se mantida a decisão recorrida ". 2 . Quanto à preliminar de deserção do recurso de embargos, face ao não recolhimento da multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC, houve empate na votação. 3 . Assim, em observância à norma regimental desta Corte, deixa-se de adotar tese a esse respeito, prosseguindo no exame do agravo interno. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF, NA ADC 58. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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