STJREsp 2.147.043
Cobrança de aluguéis: violação do art. 1.022 do CPC/2015 configurada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cobrança de aluguéis
- Violação do art. 1.022 do CPC/2015 configurada
- Fundamentação deficiente
- Causa de interrupção da prescrição
- Decisão reconsiderada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal, apesar de devidamente provocado em embargos de declaração, não fundamenta o acórdão recorrido, deixando de se manifestar sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.