STJREsp 2.193.400
Alienação fiduciária: imóvel dado garantia
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Alienação fiduciária
- Imóvel dado garantia
- Liminar
- Decisão concessiva
- Dispositivos constitucionais
- Violação
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL DADO GARANTIA. LIMINAR. DECISÃO CONCESSIVA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO. REGULARIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AÇÃO ANULATÓRIA. AJUIZAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PESSOA IDOSA. IRRELEVÂNCIA.
1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de impugnação de fundamentos suficientes do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF.
3. A falta de prequestionamento da matéria deduzida pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
4. A pessoa idosa merece atenção e proteção no trato de suas relações contratuais, em conformidade com as disposições do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), mas isso não lhe confere o direito de não se submeter aos efeitos próprios da Lei nº 9.514/1997, que, para a hipótese de vencimento da dívida sem o respectivo pagamento, prevê, após a constituição do devedor em mora, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e a realização de leilão extrajudicial.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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