TSTAg-ED-RRAg 18000-19.2009.5.17.0007
Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Acidente de Trabalho
- Recurso
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula nº 333/TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Recurso; Honorários Advocatícios; Juros