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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 18000-19.2009.5.17.0007

Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula nº 333/TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Recurso; Honorários Advocatícios; Juros

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