STFARE 1.580.006 AgR
Servidor público: execução de sentença
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Execução de sentença
- Reestruturação de carreira
- Coisa julgada
Ementa
Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Execução de sentença. URV. Reestruturação de carreira. Coisa julgada. Recurso extraordinário. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento, manteve a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a discussão sobre a reestruturação da carreira, ocorrida antes da formação da coisa julgada, não poderia ser reaberta na fase de execução, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada material.
4. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional e a reelaboração do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.