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Jurisprudências

STFARE 1.580.006 AgR

Servidor público: execução de sentença

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Execução de sentença. URV. Reestruturação de carreira. Coisa julgada. Recurso extraordinário. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento, manteve a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a discussão sobre a reestruturação da carreira, ocorrida antes da formação da coisa julgada, não poderia ser reaberta na fase de execução, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada material.

4. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional e a reelaboração do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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