STJAgRg no AREsp 3.142.119
Tráfico de drogas: acordo de não persecução penal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Acordo de não persecução penal
- Busca pessoal
- Óbices processuais (súmulas 284/STF, 283/STF e 7/STJ)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. BUSCA PESSOAL. ÓBICES PROCESSUAIS (SÚMULAS 284/STF, 283/STF E 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a deficiência de fundamentação, por ausência de indicação clara e precisa de violação a norma federal, impede o conhecimento do recurso especial, com incidência da Súmula 284/STF; (ii) saber se a ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988; (iii) saber se a ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão quanto ao acordo de não persecução penal atrai a Súmula 283/STF; e (iv) saber se a revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a fundada suspeita para busca pessoal demanda reexame de provas, com incidência da Súmula 7/STJ, e se o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 568/STJ.
III. Razões de decidir
3. A alegação de excesso de acusação foi apresentada de forma genérica, sem demonstrar, de modo analítico e individualizado, como o acórdão recorrido contrariou os dispositivos invocados, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula 284/STF.
4. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, pois não houve transcrição de trechos dos paradigmas nem cotejo analítico entre eles e o acórdão recorrido, inviabilizando o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988.
5. A insurgência relativa ao acordo de não persecução penal não impugnou fundamento autônomo do acórdão, razão pela qual incide a Súmula 283/STF.
6. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de fundada suspeita para a busca pessoal não pode ser revista em recurso especial, ante a vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), e encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.