TSTRRAg 1711-43.2016.5.06.0016
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Multas
- Preclusão
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Impossibilidade de devolução nos próprios autos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MULTAS. PRECLUSÃO. PLAUSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O Tribunal de origem registrou que o exequente de fato levantou valor maior do que, efetivamente, lhe era devido e, por conseguinte, determinou a devolução do valor recebido a maior, nos próprios autos da execução. Com efeito, o artigo 876 do Código Civil preceitua ser responsabilidade do credor restituir o que lhe não era devido, na hipótese em que é reconhecido judicialmente o fato de a obrigação executada ser inexistente. No mesmo sentido os artigos 884 do Código Civil e 574 do CPC/73. De acordo com o entendimento desta Corte, embora com a minha ressalva pessoal, não é possível a determinação de devolução dos valores recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos da execução, sendo a ação de repetição de indébito o procedimento próprio para tanto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 2254/2257, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "EXECUÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "EXECUÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS", por afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a ordem de devolução de valores pelo exequente. Eventual restituição deve ser postulada pela parte interessada em ação própria e autônoma.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Valor Arbitrado