STJAgInt no AREsp 3.153.292
Liquidação e cumprimento de sentença: servidor público
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Liquidação e cumprimento de sentença
- Servidor público
- Diferença de 28,86%
- Aplicabilidade do tema n. 550/STJ
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇA DE 28,86%. APLICABILIDADE DO TEMA N. 550/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que, "no caso dos autos, não houve a juntada de acordo firmado pelo autor e não há notícia de que litigava em juízo pleiteando esses valores", devendo ser aplicado o entendimento do Tema n. 550/STJ - exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.