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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1797-94.2010.5.02.0255

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. As questões jurídicas trazidas a debate nos declaratórios foram expressamente enfrentadas, registrando-se que "A limitação dos minutos residuais não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que dispõe quanto ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais" e, "No que se refere ao intervalo intrajornada, matéria objeto do recurso de revista, entende-se não ser possível considerar o período de uma hora de descanso (para jornada superior a 6 horas) como direito absolutamente indisponível, principalmente porque esta Corte possui firme entendimento no sentido de que, em certos casos, poderia haver a redução do intervalo". 2. Não se aplicou a Lei 13.467/2017 e o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal não vale apenas para o futuro. 3. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos declaratórios. Embargos declaratórios a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Periciais; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Prevalência; Reflexos; Base de Cálculo

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