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Jurisprudências

STFEP 102 ED-segundos

Execução penal: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. A unificação das penas impõe a aplicação do percentual mais gravoso sobre a totalidade da reprimenda unificada para fins de progressão de regime, sendo inviável a fragmentação do cálculo. Precedentes.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por Marcos Roberto Barreto, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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