STJAgInt no AREsp 2.953.805
Descumprimento do princípio da dialeticidade: inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, p. ú., do ristj
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Descumprimento do princípio da dialeticidade
- Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, p. ú., do ristj
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DO JULGADO AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7 desta Corte, aplicado na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
2. Para impugnar a Súmula 7/STJ, a parte deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão e suas teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local.
3. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, P. Ú., do RISTJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.