STFHC 258.227 AgR
Matéria criminal: associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Associação para o tráfico de drogas
- Absolvição
- Impossibilidade na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na espécie, não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Eventual divergência em relação ao entendimento proferido pelas instâncias ordinárias demandaria inequívoco reexame de fatos e provas, medida incabível na estreita via do habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.