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Jurisprudências

STFHC 258.227 AgR

Matéria criminal: associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Absolvição
  • Impossibilidade na via eleita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Na espécie, não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos.

2. Eventual divergência em relação ao entendimento proferido pelas instâncias ordinárias demandaria inequívoco reexame de fatos e provas, medida incabível na estreita via do habeas corpus. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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