STJAgInt no REsp 2.023.506
Execução/cumprimento de sentença: honorários advocatícios contratados
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução/cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios contratados
- Ausência de habilitação de sucessores
- Impossibilidade
- Convergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS. PEDIDO DE DESTAQUE E REQUISIÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. CONVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que é indevida a expedição de precatório exclusivamente para o pagamento de honorários contratuais quando há falecimento do autor e inexistência de habilitação de eventuais sucessores. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.