STJAgInt no REsp 2.208.968
Plano de saúde- obrigação de fazer: fornecimento de bomba de insulina
Relator(a): Marco Buzzi
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde- obrigação de fazer
- Fornecimento de bomba de insulina
- Rol da ANS
- Insurgência da demandada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE- OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE BOMBA DE INSULINA - ROL DA ANS - REFERÊNCIA BÁSICA -DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de ser devida a cobertura, pelo plano de saúde, de bomba de insulina, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei 14.454/2022. 1.1. No caso concreto, verificou-se que estaríam presentes os requisitos trazidos pela jurisprudência desta Corte Superior, bem como os previstos na Lei n. 14.454/2022.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.