Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.208.968

Plano de saúde- obrigação de fazer: fornecimento de bomba de insulina

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE- OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE BOMBA DE INSULINA - ROL DA ANS - REFERÊNCIA BÁSICA -DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

1. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de ser devida a cobertura, pelo plano de saúde, de bomba de insulina, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei 14.454/2022. 1.1. No caso concreto, verificou-se que estaríam presentes os requisitos trazidos pela jurisprudência desta Corte Superior, bem como os previstos na Lei n. 14.454/2022.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.