STJAgInt no REsp 2.218.672
Negativa de prestação jurisdicional: cedae
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cedae
- Regime de precatórios
- Fundamento constitucional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. CEDAE. ADPF 1.090. REGIME DE PRECATÓRIOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se configura ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga a matéria de forma fundamentada e suficiente, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
2. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de controvérsia decidida com fundamento eminentemente constitucional ou que envolva a aplicação e os limites de eficácia de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
3. Agravo interno a a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.