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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.055.880

Identidade de controvérsia com o tema afetado a julgamento repetitivo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.212/STJ. IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA COM O TEMA AFETADO A JULGAMENTO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO.

1. Verificada a identidade entre a controvérsia trazida no recurso especial e o aquela discutida em sede de recurso afetado a julgamento pelo rito dos repetitivos, por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes entre Cortes integrantes do mesmo sistema de Justiça, os recursos que versam sobre a mesma controvérsia devem retornar à origem, dando ensejo à aplicação uniforme da tese vinculante, de modo a prestigiar o escopo perseguido na legislação processual. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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