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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010506-88.2025.5.03.0086

Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 27.4.2026 (segunda-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 28.4 (terça) e 8.5.2026 (sexta-feira), considerando o feriado do Dia do Trabalhador. Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 19.5.2026, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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