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Jurisprudências

STJAREsp 2.890.364

Plano de saúde: terapias multidisciplinares para transtorno do espectro autista

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MÉTODO ABA E OUTRAS TÉCNICAS PRESCRITAS. LEI 9.656/1998, ART. 10, §§ 12 E 13. LEI 14.454/2022. RN-ANS 539/2022 E 541/2022. ROL DA ANS EM REGRA TAXATIVO, COM MITIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve a obrigação de custeio de terapias multidisciplinares, incluindo o método ABA, para beneficiário com transtorno do espectro autista, e confirmou a condenação por dano moral.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos §§ 12 e 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998 por inexistência de cobertura obrigatória; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a modificar o entendimento sobre a obrigatoriedade de custeio.

3. A cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional responsável para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento é obrigatória, à luz da Lei 14.454/2022, que qualifica o rol da ANS como referência básica, e das RN-ANS 539/2022 e 541/2022, que reforçam a integralidade do tratamento multidisciplinar para TEA. A tese recursal não demonstra violação dos §§ 12 e 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998.

4. Estando o acórdão em consonância com a orientação dominante desta Corte sobre a mitigação do rol em hipóteses justificadas, incide a Súmula n. 83 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial.

5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando o apelo não supera os óbices da alínea a.

6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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