TSTAIRR 364-84.2019.5.09.0242
Gmka/ch agravo de instrumento: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Gmka/ch agravo de instrumento
- Execução
- Executada
- Nº 13.467/2017
- Redirecionamento da execução em face da ex-sócia da empresa executada
- Decisão transitada em julgado
Ementa
GMKA/ch AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EX-SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA METÉRIA PENHORA DE BEM IMÓVEL COM DIVERSOS PROPRIETÁRIOS. VALIDADE. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 - A matéria relativa à validade do redirecionamento da execução em face da ex-sócia da empresa executada, já foi decidida por esta Corte, em decisão transitada em julgado em 18/09/2023 (fl. 244), assim, não há como rediscutir a matéria, em razão da preclusão. 2 - No que tange à possibilidade de penhora de imóvel com diversos proprietários, a parte limita-se a indicar divergência jurisprudencial, deixando de observar o art. 896, §2º, da CLT. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, nos termos da fundamentação.