TSTEmb-ED-RR 112800-16.2009.5.10.0013
Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Esta Subseção Especializada, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931-DF (Tema 246), tem decidido que, no caso de ausência de registro no acórdão regional acerca da existência de culpa in vigilando , impõe-se o afastamento da responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público na instância ordinária, sendo vedada a determinação de retorno dos autos à origem a fim de analisar a ocorrência de conduta culposa . Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente, União (PGU), com sua consequente exclusão do polo passivo da demanda.