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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 112800-16.2009.5.10.0013

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Esta Subseção Especializada, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931-DF (Tema 246), tem decidido que, no caso de ausência de registro no acórdão regional acerca da existência de culpa in vigilando , impõe-se o afastamento da responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público na instância ordinária, sendo vedada a determinação de retorno dos autos à origem a fim de analisar a ocorrência de conduta culposa . Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente, União (PGU), com sua consequente exclusão do polo passivo da demanda.

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