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Jurisprudências

STJAREsp 3.057.816

Plano de saúde: cirurgia bariátrica

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. CARÁTER URGENTE E IMPRESCINDÍVEL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura, pela operadora de plano de saúde, a tratamentos médicos em situações de urgência ou emergência, ainda que sob a alegação de cláusula de carência ou doença preexistente, uma vez que tal conduta frustra a própria finalidade do contrato de assistência à saúde.

2. No caso concreto, o Tribunal de origem, amparado em detalhado laudo pericial, concluiu que a paciente era portadora de obesidade mórbida grau 3 associada a diversas comorbidades (hepatomegalia, hipertensão e transtornos psiquiátricos), sendo o procedimento cirúrgico urgente e imprescindível para a preservação de sua saúde e dignidade. 3. Quanto aos danos morais, a orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a recusa indevida ou injustificada de cobertura de tratamento médico agrava a situação de aflição psicológica e angústia do beneficiário, ensejando a reparação por danos morais, visto que a conduta extrapola o mero descumprimento contratual. 4. Na espécie, o Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, considerando a gravidade do quadro clínico da autora e a injusta recusa que exacerbou seu sofrimento psíquico.

5. Estando o entendimento da Corte de origem em harmonia com a orientação consolidada desta Corte Superior, incide o óbice previsto na Súmula 83/STJ.

6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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