TSTAg-AIRR 0100381-68.2023.5.01.0321
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Vínculo de emprego
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 9º, DA CLT. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator