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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10162-26.2022.5.18.0012

(celg-d): rito sumaríssimo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • (celg-d)
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privatizada
  • Contrato de trabalho iniciado em data posterior à privatização
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CELG-D). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM DATA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DA SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Litigância de Má-Fé; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação

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