TSTAg-AIRR 10162-26.2022.5.18.0012
(celg-d): rito sumaríssimo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- (celg-d)
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privatizada
- Contrato de trabalho iniciado em data posterior à privatização
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CELG-D). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM DATA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DA SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Litigância de Má-Fé; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação