Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.227

Contrato de locação: fiança

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. DECLARAÇÃO FALSA DE ESTADO CIVIL PELO FIADOR. BOA-FÉ OBJETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundamentado em óbices sumulares.

2. A controvérsia reside na validade de fiança prestada em contrato de locação sem a devida outorga conjugal, em hipótese na qual o fiador omitiu seu estado civil de casado, declarando-se solteiro no instrumento contratual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (a) verificar a possibilidade de conhecimento de tese relativa ao resguardo da meação suscitada apenas em sede de agravo interno; (b) definir se a omissão deliberada do estado civil pelo fiador afasta a nulidade da garantia prestada sem a vênia do cônjuge.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A pretensão de preservação da meação da cônjuge não formulada nas razões do recurso especial configura indevida inovação recursal, o que impede sua apreciação em agravo interno ante a ocorrência de preclusão consumativa.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a regra de ineficácia total da fiança prestada sem outorga conjugal, prevista na Súmula 332/STJ, é mitigada nos casos em que o fiador age com má-fé e presta declaração falsa de estado civil.

6. A manutenção da validade da garantia prestada com omissão do estado de casado prestigia a boa-fé objetiva e impede que o fiador se beneficie de sua própria torpeza em prejuízo do credor.

7. A alteração das conclusões do tribunal de origem sobre a ocorrência de declaração falsa e a má-fé do fiador demanda o reexame do acervo fático-probatório e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

8. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação consolidada desta Corte Superior atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.