STJAgInt no REsp 2.273.396
Prequestionamento: plano de saúde coletivo
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Prequestionamento
- Plano de saúde coletivo
- Cláusula de aviso prévio de 60 dias
- Ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 83 e 211/STJ.
2. A agravante sustenta: (i) análise integral da matéria infraconstitucional pelo acórdão recorrido, com prequestionamento implícito; (ii) necessidade de conhecimento do recurso especial por versar matéria exclusivamente de direito, sem incidência das Súmulas 5 e 7/STJ; e (iii) validade da cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias, com fundamento na autonomia privada, bem como subsistência do art. 23 da RN 557/2022 da ANS quanto às condições de rescisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há prequestionamento quanto à tese de advocacia predatória, viabilizando o conhecimento do recurso especial; (ii) a consonância do acórdão recorrido com a orientação do STJ sobre a abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias em plano de saúde coletivo impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 83/STJ).
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste prequestionamento do tema relativo à alegada advocacia predatória, suscitado apenas no recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ e impede o acesso à instância especial.
5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que reconhece a abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão de plano de saúde coletivo, hipótese que obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.