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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.273.396

Prequestionamento: plano de saúde coletivo

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 83 e 211/STJ.

2. A agravante sustenta: (i) análise integral da matéria infraconstitucional pelo acórdão recorrido, com prequestionamento implícito; (ii) necessidade de conhecimento do recurso especial por versar matéria exclusivamente de direito, sem incidência das Súmulas 5 e 7/STJ; e (iii) validade da cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias, com fundamento na autonomia privada, bem como subsistência do art. 23 da RN 557/2022 da ANS quanto às condições de rescisão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há prequestionamento quanto à tese de advocacia predatória, viabilizando o conhecimento do recurso especial; (ii) a consonância do acórdão recorrido com a orientação do STJ sobre a abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias em plano de saúde coletivo impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 83/STJ).

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Inexiste prequestionamento do tema relativo à alegada advocacia predatória, suscitado apenas no recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ e impede o acesso à instância especial.

5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que reconhece a abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão de plano de saúde coletivo, hipótese que obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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