STFARE 1.600.118 AgR
Parcelamento: não incidência de IRPJ, CSLL, PIS E COFINS sobre os descontos de multa, juros e encargos legais
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Bancário
- Parcelamento
- Impossibilidade
- Condições estabelecidas em lei
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Parcelamento. Não incidência de IRPJ, CSLL, PIS E COFINS sobre os descontos de multa, juros e encargos legais. Impossibilidade. Condições estabelecidas em lei. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de análise de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.
II. Questão em discussão
2.Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação aos artigos 5º, II, XXXV; 93, IX; 145, § 1º; 150, II; 153, III; e 195, I, alínea c, da Constituição da República.
III. Razões de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
4.Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.