Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.911.945

Divergência da varanda na planta e no material publicitário com a efetiva construção

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIVERGÊNCIA DA VARANDA NA PLANTA E NO MATERIAL PUBLICITÁRIO COM A EFETIVA CONSTRUÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem, analisando a perícia realizada nos autos, concluiu que houve clara divergência entre a imagem da maquete e do material publicitário e a efetiva construção da mureta lateral da varanda do imóvel da parte agravada, situação que comporta a compensação por danos morais.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.