TSTEDCiv-Ag-AIRR 1-23.2019.5.04.0732
Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Pressuposto recursal não observado
- Erro material
- Correção Monetária
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. ERRO MATERIAL. Na decisão embargada, constou que a parte não atendeu o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu a integralidade do acórdão regional nas razões do recurso de revista. Conforme apontado pela Embargante, houve um pequeno erro material, pois a transcrição, de fato, não foi integral (o relatório do voto não foi incluído). Essa circunstância, todavia, não altera a conclusão adotada, porquanto a transcrição de longo excerto do capítulo do acórdão regional, sem a indicação ou destaque preciso dos fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito legal, por inviabilizar a delimitação da tese jurídica impugnada e o necessário cotejo analítico. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo.
Indexação
Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada