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Jurisprudências

STFARE 1.544.468 AgR

Intempestividade do recurso: não observância do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo regimental

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Intempestividade do recurso
  • Prazo em dobro e intimação pessoal
  • Inaplicabilidade em processos de controle concentrado de normas

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo regimental. Prazo em dobro e intimação pessoal. Inaplicabilidade em processos de controle concentrado de normas. Precedentes.

1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil.

2. Consoante a jurisprudência da Suprema Corte, em sede de controle abstrato de normas, não se aplica a dobra na contagem dos prazos prevista no art. 183 do CPC, iniciando-se seu cômputo a partir da publicação das decisões no diário de justiça eletrônico.

3. Agravo regimental do qual não se conhece.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

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