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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 140900-19.2005.5.05.0026

(execução) recurso de revista regido pelo CPC/2015 e pela instrução normativa nº 40/2016 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (EXECUÇÃO) RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem , uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO", restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível

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