STJAREsp 3.178.025
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Contribuição previdenciária patronal (CPP)
- Zona franca de manaus
- Empresa optante do simples nacional
- Inaplicabilidade da imunidade à CPP
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP). ZONA FRANCA DE MANAUS. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE À CPP. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
2. No mérito, a controvérsia recursal versa sobre a inexigibilidade da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) nas operações realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus por empresa optante do Simples Nacional. O acórdão recorrido decidiu a matéria com lastro em fundamento exclusivamente constitucional, assentando que a imunidade do art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não se estende à CPP, por possuir natureza vinculada à folha de salários. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.