STFHC 253.747 AgR
Estupro de vulnerável: alegada intempestividade do recurso de apelação do Ministério Público
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Alegada intempestividade do recurso de apelação do Ministério Público
- Preclusão
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável. Alegada intempestividade do recurso de apelação do Ministério Público. Preclusão. 3. O impetrante alega que o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público em 2017, que culminou em posterior condenação do paciente, era intempestivo. Todavia, conforme informações extraídas dos autos, a matéria não foi ventilada no momento oportuno, qual seja, nas contrarrazões à apelação, de modo que, tendo havido o julgamento do recurso em 2019, a matéria está preclusa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.