STJAgInt no AREsp 3.012.203
Relação de consumo entre empresas: teoria finalista mitigada
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Relação de consumo entre empresas
- Teoria finalista mitigada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE EMPRESAS. TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à validade e aplicação de cláusula de chargeback em vendas remotas, à luz da autonomia privada, da intervenção mínima e do pacta sunt servanda, e da inexistência de ato ilícito quando a credenciadora atua em exercício regular de direito previsto no contrato, o que afastaria sua responsabilização pelas fraudes após a autorização da transação.
2. O acórdão recorrido reconheceu a incidência do microssistema consumerista ao caso concreto, aplicando a teoria finalista mitigada, ao fundamento de que a parte autora, embora exerça atividade comercial, encontra-se em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica, submetida a contrato de adesão e sem expertise suficiente acerca das particularidades do serviço prestado.
3. A pretensão recursal, ao infirmar tais conclusões, demanda necessariamente o reexame do contexto fático-probatório, inclusive quanto à caracterização da vulnerabilidade da parte autora, à existência de hipossuficiência, à natureza da relação jurídica e à efetiva abusividade da cláusula contratual aplicada ao caso concreto. Entretanto, é vedado ao STJ revolver matéria de fato e prova, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.