STJAgInt no PUIL 5.111
Discussão sobre concessão de gratuidade de justiça
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Discussão sobre concessão de gratuidade de justiça
- Questão processual
- Não cabimento
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. LEI N. 12.153/2009. DISCUSSÃO SOBRE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO.
1. Dispõe o art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 que o incidente de uniformização dirigido ao STJ somente é cabível quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais de diferentes Estados sobre questões de direito material.
2. Na hipótese dos autos, não há como conhecer do incidente, uma vez que o acórdão recorrido está pautado em questão de direito processual. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.