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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.250.048

Contribuição sobre a folha de salários: incidência

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS PARA COMPENSAR A SUPRESSÃO DO DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO ("HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA"). INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Os valores pagos aos empregados para compensar a supressão do direito ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação (Hora Repouso Alimentação) têm natureza remuneratória e compõem a base de cálculo da contribuição social sobre a folha de salários, mesmo após a alteração feita pela Lei n. 13.467/2017 no § 4º do art. 71 da CLT. Precedentes.

2. No caso dos autos, o recurso especial da Fazenda Nacional foi provido porque o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é contrário à pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela incidência da contribuição previdenciária patronal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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