STFHC 275.699 AgR
Prisão preventiva: ausência de ilegalidade ou de teratologia
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
- Reiteração dos argumentos expostos na inicial
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Artigos 157, § 2º, inciso II; 147 e 288 do Código Penal. Artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Habeas corpus impetrado contra decisão de indeferimento de medida liminar. Súmula nº 691 do STF. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.