STJAgInt no AREsp 3.113.155
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 111 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A substituição de patrono por iniciativa da parte não suspende nem interrompe prazos. O novo advogado recebe o processo no estado em que se encontra. Inexistente nulidade à luz do art. 111 do Código de Processo Civil.
3. O exame de datas, intimações e alegado tratamento desigual na oitiva de testemunhas depende, no caso, de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausente demonstração de prejuízo concreto.
4. A revisão da conclusão sobre posse precária e ausência de animus domini demanda revolvimento de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.