TSTAg-AIRR 20965-55.2018.5.04.0026
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Ente público
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO QUASE QUE INTEGRAL DA SENTENÇA, A QUAL FOI ADOTADA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL REGIONAL POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público