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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.114.556

Omissão configurada

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROVIMENTO NEGADO.

1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso integrativo.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro Francisco Falcão, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina (Presidente), negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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