TSTAg-AIRR 13600-53.2009.5.01.0056
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Contribuições extraordinárias
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Correção monetária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 5º, II e XXXVI, e 202, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, de maneira que não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST. E, no caso dos autos, quanto ao tema em epígrafe, a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional, apontando apenas violação da lei (artigo 884 do Código Civil), o que não se admite. Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em execução, o recurso de revista está sem fundamentação, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois a parte não indica ofensa de dispositivo constitucional nas razões do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Preclusão / Coisa Julgada