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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 13600-53.2009.5.01.0056

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 5º, II e XXXVI, e 202, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, de maneira que não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST. E, no caso dos autos, quanto ao tema em epígrafe, a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional, apontando apenas violação da lei (artigo 884 do Código Civil), o que não se admite. Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em execução, o recurso de revista está sem fundamentação, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois a parte não indica ofensa de dispositivo constitucional nas razões do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Preclusão / Coisa Julgada

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