STJAgInt nos EDcl no REsp 2.084.463
Execução fiscal: honorários: critério de equidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Honorários: critério de equidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO, EM RAZÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. HONORÁRIOS: CRITÉRIO DE EQUIDADE. PRECEDENTES.
RAZÕES DE DECIDIR: RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA.
DISPOSITIVO: AGINT DESPROVIDO.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp n. 2.013.832/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 26/06/2024; AgInt no REsp n. 2.109.226/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 7/5/2024; AgInt no REsp n. 2.065. 522/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, DJe de 23/11/2023; AgInt no REsp n. 1.862.101/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/10/2023; AgInt no Resp n. 1.850.074, relator Ministro Francisco Falcão, Dje de 12/02/2021; Resp n. 2.138.125, Ministro Afrânio Vilela, DJe de 17/09/2024.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.